Quando um casal decide terminar seu relacionamento por meio do divórcio, o ex-cônjuge deve enfrentar muitos problemas práticos. Isso inclui a decisão de manter o casamento ou estabilizar o plano de saúde da família estabelecido durante o casamento.
A maior dificuldade desses casais reside no fato de que, caso optem por desistir do plano ou excluí-los como cônjuges a cargo, a condição da nova apólice é atender ao novo prazo de carência exigido pela operadora. Além disso, é sabido que a nova apólice de seguro saúde, seja ela familiar ou pessoal, tem menor cobertura de assistência médica e despesas mensais maiores que a antiga.
Planos de saúde, como fica em caso de divórcio, Jundiaí?
Nesse caso, surge o seguinte questionamento: É possível rescindir o contrato do plano de saúde da família, para que ambos os ex-maridos mantenham as mesmas condições contratuais do plano coletivo beneficiado, mas agora é na forma de contratos individuais.
É extrema a importância do ex-cônjuge da operadora de plano de saúde que antes possuía dependência. Isso porque a falta de informação sobre o assunto pode causar instabilidade ao ex-cônjuge dependente, pois este é regido pelas condições do titular e, portanto, tem o “poder” de excluir seus dependentes.
Acontece que a “Constituição Federal da República” estipula claramente a igualdade de direitos entre homens e mulheres, bem como a igualdade de direitos e obrigações dos cônjuges durante o casamento. Isso nos faz perceber que o pagamento mensal dos prêmios do seguro familiar é resultado do esforço conjunto de marido e mulher.
O plano de saúde da família realmente pertence à família, não só a pessoa que se apresenta como titular, mas também o cônjuge deve ser entendido como coproprietário, devendo ser mantidos iguais direitos à operadora de plano de saúde.
Amparado nesse entendimento, aplica-se de forma análoga o disposto na Resolução nº 195/2009 da Administração Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que garante que os contratos pessoais dos dependentes façam jus ao mesmo contrato após o seu falecimento.
Desde que suportem os respectivos prêmios de seguro nas condições, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu reiteradamente que é possível dissolver o plano de saúde da família em caso de divórcio e, dependendo da operadora, se é possível estar na família com ele como beneficiário Dentro da mesma cobertura do plano, é contratado um plano único, mas a premissa é que ele tenha que arcar com o prêmio de seguro correspondente.
Portanto, que em caso de divórcio, é possível rescindir o contrato do plano de saúde da família, que é uma garantia ao ex-cônjuge que conta com o plano, ou seja, assinar seguro individual dentro das mesmas coberturas do plano familiar sem que cumpra o período de carência, e a premissa, é que você arcará com o pagamento do prêmio correspondente.
Com efeito, no caso de o operador recusar a administração, os interessados podem recorrer aos procedimentos judiciais para garantir os seus direitos.