Qualquer pessoa com uma criança sabe que, quando menos espera, terá que perder um dia de trabalho para levar a criança ao médico. Isso é para tentar negociar com o chefe ou deve obedecer às regras cruéis de certos departamentos de pessoal. No entanto, muitas pessoas ainda não sabem que isso é o que terminou desde 2016. Afinal, Levar o filho ao médico conta como falta no trabalho?
Levar o filho ao médico conta como falta no trabalho?

Sim, a lei é plural. A Lei nº 13257 foi promulgada em 2016, e a Lei de Consolidação da Lei do Trabalho (CLT) também foi alterada. Mas cuidado, porque, embora tratem do mesmo assunto, sua ênfase é um pouco diferente. A Lei nº 13.257 de 2016 é benéfica para pais e mães em todo o país, que precisam perder o trabalho de tempos em tempos para levar seus filhos ao médico. No entanto, abrange especificamente funcionários de empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã.
A lei garante que os pais com filhos menores de 6 anos tenham o direito de acompanhar seus filhos a procurar um médico sem perder o dia de trabalho. Mas isso vai ainda mais longe, trazendo mais benefícios para a família. A lei também garante que o pai tenha o direito de acompanhar a gestante por até 2 dias durante o exame e o pré-natal. Portanto, a participação das gestantes é maior.
A mesma lei relacionada ao plano Empresa Cidadã também estendeu a licença de paternidade de 5 para 20 dias. Dessa maneira, o pai pode monitorar os primeiros dias da criança mais de perto, estabelecendo maior interação com a criança.
Mantenha a comunicação patrão e empregado
De qualquer forma, boas práticas de diálogo com a empresa devem ser adotadas. Em um momento delicado em que seu filho está doente, tente conversar com seu empregador e informe-o sobre a situação. Como os direitos são de apenas um dia sob a lei, a situação ideal é tentar negociar.
Por outro lado, sempre que precisar levar seu filho para consulta no plano de saúde, informe-o assim que possível. Nunca se esqueça de levar o certificado de doença do seu filho ao departamento de pessoal. Se for demitido por causa do tratamento médico da criança, o funcionário deve procurar a reintegração no tribunal.
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